Estatutos

Estatutos

1

É fundado em 1 de Dezembro de 2021, denomina-se ”PARTIDO NOVO-Direita Popular”, usará a sigla “NOVO” e tem como símbolo um diamante verde, e rege-se pelos presentes Estatutos.

2

  • São fins do “PARTIDO NOVO – Direita Popular”:
    • a) Promover a Democracia Conservadora, Liberal, Nacional, Personalista, plural e da liberdade, e defender os valores e ideais Tradicionais, de Deus, de Vida, de Liberdade, de Propriedade Privada e Família Natural.
    • b) Propor para a SOCIEDADE NACIONAL um modelo assente nos VALORES da vida, da liberdade, da família, da propriedade, da verdade, da ética, da honestidade, do rigor, da transparência, da tradição, do humanismo personalista.
    • c) Colaborar no exercício dos deveres e direitos das Pessoas, das Famílias e das Empresas, e para a determinação da política nacional, através da participação em eleições e de outros meios democráticos de intervenção pública.
    • d) Discutir e Aprovar programas de Governo e de Administração Pública.
    • e) Participar nas actividades políticas do Estado, das Regiões Autónomas, dos Distritos e das Autarquias Locais.
    • f) Promover a formação política das Pessoas, Famílias e Empresas, ou seja, da SOCIEDADE, difundindo as suas/nossas ideias políticas.
    • g) Debater os problemas da vida nacional e internacional, e tomar posição, sobre os actos do Governo e da Administração Pública.
    • h) Defender os interesses de Portugal nas organizações de que faz parte, nomeadamente a participação na NATO, na Europa das Nações e na Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa.
    • i) Promover o estabelecimento e o reforço de laços de solidariedade e relações privilegiadas, no quadro dos Valores e Princípios que defende, com todos os portugueses em geral, e em especial com as regiões do mundo que eles descobriram, povoaram e desenvolveram, nomeadamente com as comunidades emigrantes e as populações dos Países de Língua Oficial Portuguesa, da Ásia, da América, de África, do Brasil, de Macau, do Japão e de Timor.
    • j) Contribuir para o desenvolvimento geral e aperfeiçoamento em especial das Instituições Públicas e Políticas.

3 – ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL

  • A nossa organização será feita com base na divisão territorial do País, (22 Círculos Eleitorais) tendo por referência a Democracia interna, considerando o MILITANTE como expoente máximo do Partido.
  • b) O NÚCLEO de Freguesia será constituído por um número livre de membros-militantes com um mínimo de 5, que elegem de entre eles um que será o COORDENADOR de NÚCLEO de FREGUESIA.
  • c) A Comissão Política Concelhia é automaticamente composta por todos os Coordenadores de Núcleo de Freguesia, que elegem de entre todos os Militantes daquele Município, o Coordenador Municipal.
  • d) A Comissão Política Distrital é automaticamente composta por todos os Coordenadores Municipais, que elegem de entre todos os Militantes daquele Distrito, o Coordenador Distrital.
  • e) Os círculos eleitorais da EUROPA e do MUNDO terão um Coordenador cada, eleitos pelos Militantes residentes em cada um desses respectivos Círculos Eleitorais
  • f) A Comissão Política Nacional é automaticamente composta por todos os Coordenadores Distritais, Regionais, e de Círculo Eleitoral (Europa e resto do Mundo) no total de 23, que elegem de entre todos os Militantes do País, um COORDENADOR NACIONAL.
  • g) O PARTIDO NOVO – Direita Popular é totalmente dirigido pela Comissão Política Nacional, que poderá delegar em qualquer um dos seus membros, inclusive no seu Coordenador Nacional, funções específicas através de documento próprio para o efeito.

4 – MILITANTES

  • a) Todos os cidadãos eleitores são total e absolutamente livres de solicitar a sua adesão ao Partido tendo para isso um impresso próprio onde consta:
  1. – Declaração sob Compromisso de Honra, de respeitar, de cumprir e de fazer cumprir a Declaração de Princípios do PARTIDO NOVO – Direita Popular.
  2. – Aprovação da Comissão Política do respectivo MUNICÍPIO.
  3. – Aprovação da Comissão Política do respectivo DISTRITO/REGIÃO.
  • b) Depois de cumpridos os três critérios será imediatamente emitido o devido documento para pagamento da quota, e depois de feito/confirmado este pagamento, será emitido o respectivo CARTÃO de MILITANTE.

5 – CANDIDATURAS

  • Os MILITANTES do PARTIDO NOVO – Direita Popular, têm direito a eleger e ser eleito para qualquer Órgão do Partido, nos termos destes Estatutos.
  • b) Os Coordenadores de Núcleo serão automaticamente os Cabeças-de-Lista, para as Eleições Autárquicas na respectiva FREGUESIA.
  • c) Os Coordenadores Municipais serão automaticamente os Cabeça-de-Lista, para as Eleições Autárquicas no respectivo MUNICÍPIO.
  • d) Os Coordenadores Distritais serão automaticamente os Cabeça-de-Lista, para as Eleições Legislativas no respectivo DISTRITO.
  • e) Os Coordenadores Regionais serão automaticamente os Cabeça-de-Lista, para as Eleições Regionais da respectiva REGIÃO.
  • f) Os Coordenadores dos círculos EUROPA e MUNDO serão automaticamente os Cabeça-de-Lista, para as Eleições Legislativas no respectivo Círculo Eleitoral.
  • g) O Coordenador do círculo da EUROPA será automaticamente o Cabeça-de-Lista para as Eleições Europeias.

E só assim não será se o PRÓPRIO considerar que existe um outro MILITANTE (por ele/a indicado) que considere ser melhor e mais bem preparado para essa difícil função.

6 – QUOTAS de MILITANTE

  • a) Existem várias formas de pagamento de quotas de MILITANTE, podendo ser uma vez por ano, de dois em dois anos, ou de cinco anos.
  • b) A quota mínima será de 20 euros por ano.
  • c) A quota máxima será de 2.000 euros por ano.
  • d) Os Cartões de MILITANTE estão incluídos no valor da primeira quota, e serão entregues pelos canais próprios do PARTIDO NOVO – Direita Popular, através dos respectivos Coordenadores.

7 – ÓRGÃOS NACIONAIS do PARTIDO NOVO – Direita Popular

  • A – CONGRESSO: Assembleia representativa dos Militantes/Filiados, composta por todos os Coordenadores Nacionais, por todos os Coordenadores Regionais, por todos os Coordenadores Distritais e por todos os Coordenadores Municipais, que é o Órgão máximo de decisão do PARTIDO NOVO.
  • B – DIRECÇÃO NACIONAL: composta pelos Coordenadores Nacionais, Distritais, Regionais, que são o Órgão de direcção política, administrativa e de gestão total do PARTIDO NOVO
  • C – CONSELHO NACIONAL de JURISDIÇÃO: Composto por um Coordenador Nacional e mais quatro adjuntos, eleitos pela Direcção Nacional, com total independência e isenção, cujos membros não podem fazer parte de nenhum órgão político, mas têm acesso livre a qualquer reunião de qualquer órgão, no exercício das suas funções.
  • D – Um TESOUREIRO e dois Adjuntos, eleitos pela Direcção Nacional.
  • E – Um SECRETÁRIO GERAL e dois Adjuntos, eleitos pela Direcção Nacional.
  • F – De todas as reuniões de todos os órgãos, serão obrigatoriamente elaboradas actas das respectivas reuniões.

8 – LISTAS de CANDIDATOS

  • a) A Lei obriga a 40% de um sexo e 60% de outro sexo, apesar de considerarmos que essa regra deveria ser de 100% para quem é competente e capaz, independentemente dos sexos, a fim de evitar confusões e enganos, o PARTIDO NOVO – Direita Popular vai optar por ter LISTAS com paridade absoluta de 50%/50%, cumprindo assim por excesso a Lei em vigor.
  • b) Ninguém pode ser Candidato, quer nas Eleições Internas quer nas Eleições Nacionais, fora da sua área de residência e votação, nas respectivas Freguesias, Municípios, Distritos, Regiões, ou Círculos Eleitorais, por forma a respeitar a ligação estreita e digna entre Eleitores e Eleitos.

9 – IMPLEMENTAÇÃO INICIAL do PARTIDO NOVO – Direita Popular

  • O início do PARTIDO NOVO será feito pelos Fundadores, que assinam a formação do Partido, ficando desde já indicados como Coordenadores Nacionais, Distritais, Regionais, Municipais, Europa, Mundo, os seguintes MILITANTES, conforme  documento Anexo 1 (só apresentado aquando da entrega do pedido no Tribunal Constitucional).

10

  • Toda e qualquer alteração à Declaração de Princípios, aos Estatutos e ao Programa só poderão ser produzidas e aprovadas em Congresso.

11

  • Em tudo o que não estiver previsto neste Estatutos, aplicar-se-á a LEI do País, ou/e a decisão do Conselho Nacional de Jurisdição, conforme o caso em concreto.

12

  • Todos os Orgãos do Partido Novo têm um mandato de 4 anos, podendo ser renovados por igual período.

13

  • Os fundadores do PARTIDO NOVO, que assinam o presente documento e requerem a legalização  do Partido, declaram que aceitam os cargos para que foram indicados ficando desde já nomeados, consoante os casos, como Coordenadores Nacionais, Distritais, Regionais, Municipais, Europa, Mundo, os seguintes MILITANTES, seguidamente listados neste documento anexo.

14

  • Os Orgãos Nacionais de Jurisdição terão réplicas idênticas ao nível Distrital e Regional, podendo haver recurso para o Orgão Nacional.