Propostas

PROPOSTAS

Vida, Liberdade, Propriedade e Família são realidades anteriores ao Estado. A Educação dos filhos cabe à família e não ao Estado. Assim sendo é pela rubrica que reúne estas quatro realidades anteriores ao Estado que iniciamos a enunciação das medidas concretas por nós defendidas, caso sejamos oposição, e executadas caso sejamos Governo.

I – VIDA, FAMÍLIA E EDUCAÇÃO

  1. Defesa da vida, desde a sua concepção, até à morte natural.
  2. Criação do Ministério da Família.
  3. Promulgação de uma lei orgânica de protecção da família natural que explicitamente a reconheça como uma instituição anterior ao Estado. Por família natural entendemos uma realidade que se distingue dos restantes possíveis modelos de união duradoura entre pessoas por se constituir como uma célula social onde se gera vida e, logo, obrigatoriamente constituída por um homem, uma mulher e pelos filhos gerados nessa relação. Todas as construções sociais erguidas sobre outro tipo de uniões entre adultos, por legítimas e legais que sejam, não constituem uma família.
  4. A família é o elemento fundamental da sociedade, célula base onde se processa a transmissão cultural, pela qual todos os valores fundamentais assimilados no passado são transmitidos de geração em geração, com as adaptações necessárias que a evolução dos tempos aconselhe mas mantendo as especificidades que a experiência demonstrou como vitais. É, assim, a família natural a garantia de identidade cultural e civilizacional e de que o Homem não regressa à selva de onde saíram os seus antepassados.
  5. Aborto e cirurgias de mudança de sexo, que não são doenças, são retirados por nós, PARTIDO NOVO do conceito de saúde pública. Tal implicará o fim imediato dos apoios do Estado e da subsidiação quer do aborto, quer da mudança de sexo através do marxista SNS ou seja, pagos pelo consumidor / contribuinte. O uso do aborto recorrente, utilizado como  método contraceptivo é particularmente repugnante pelo que nos bateremos pelo seu fim imediato dentro do SNS. Os fundos assim poupados serão aplicados no aumento de cobertura de verdadeiros cuidados de saúde, nomeadamente na área da Odontologia Pediátrica até ao fim da mudança da primeira dentição.
  6. A autoridade dos pais sobre os seus filhos até à maioridade é inegociável. É inaceitável, apenas a título de exemplo, que uma criança de 16 anos não necessite de autorização dos pais para proceder a uma mutilação genital.
  7. Somos pela proibição absoluta dos ventres de aluguer e de toda a actividade que coisifique e utilize como produto de compra e venda a qualquer ser humano.
  8. Pretendemos a reforma da Lei da Adopção.
  9. Vamos procurar a convergência com os mais generosos países europeus no que reporta a prestações familiares. Numa primeira fase e enquanto tal não for possível, defende-se a criação de um CHEQUE-FAMÍLIA como incentivo à taxa de natalidade, a fornecer mensalmente em todos os casos em que ambos os pais tenham naturalidade e nacionalidade portuguesa e sejam oficialmente residentes em Portugal, estipulando o valor de um ordenado mínimo para o agregado familiar com 2 filhos, acrescido de um suplemento por cada filho que se siga ao segundo, com o fim de que a mãe possa optar por exercer plenamente o seu papel de mãe de família.
  10. Defesa da custódia partilhada como regra geral e protecção do direito dos menores a relacionarem-se com ambos os progenitores e com os seus avós.
  11. Conciliação da vida familiar e laboral: fomento do teletrabalho e trabalhos em part-time, fomento da flexibilidade de horários.
  12. Promover uma reflexão séria sobre as vantagens de um regresso ao modelo sociológico da família alargada. Entende-se por família alargada a modelo de família que reúne, sob um mesmo tecto, três gerações: o casal, os seus filhos e os pais de um dos membros do casal. Este modelo tinha não poucas vantagens desde logo tinha com que foi particularmente usual até meados do século XX caiu em desuso por várias razões e de vária ordem. O PARTIDO NOVO entende como importante reflectir sobre em que medida o renascer deste tipo de família não seria interessante do ponto de vista económico, social e cultural.
  13. Promover a integração inter-geracional de lares para a infância e lares de idosos de modo a estabelecer laços de interacção reciproca.
  14. A consolidação do estatuto legal do Ensino em Casa.
  15. A outorga de uma cobertura legal e definitiva ao impedimento decidido pelos Pais e/ou Encarregados de educação, da frequência de aulas que atentem contra os princípios e valores morais e religiosos que perfilham, quer no sistema oficial de ensino quer em qualquer outro.
  16. A proibição total e absoluta da propaganda da agenda LGBTI no sistema de ensino.
  17. O Estado proporcionará uma protecção especial à infância. Será restaurado o tipo de penas que com mais eficácia e dureza persiga a perversão de menores.
  18. O fim da aplicação das ideologias de inclusão e ideologia de género no sistema nacional de ensino, colocando-se termo à aplicação das orientações da ONU relativamente às chamadas “questões psicológicas de transtorno de identidade de género”.
  19. CASAL e CASAMENTO é a união de duas pessoas de sexo diferente, defendemos o fim da promoção, pelo Estado, de incentivos e medidas que institucionalizem os “casamentos” entre homossexuais e a adopção de crianças por “casais” homossexuais – no postulado que não compete ao Estado, nem entrar na casa das pessoas, e, muito menos, nas suas “camas”, sem embargo se assegurar a Liberdade, individual e consentida dos adultos, de cada um se relacionar, como quiser, com quem entender!
  20. Revogação de toda a norma que descrimine qualquer um dos sexos em relação ao outro. Promulgação de uma lei de violência intrafamiliar que proteja por igual a anciãos, homens, mulheres e crianças.
  21. Extinção do Ministério da Educação. O Estado manteria nas suas mãos uma função exclusivamente arbitral, de regulação e de inspecção sediada num organismo regulador dependente da Presidência do Conselho de Ministros (Ministério do Capital Humano). Essas funções seriam exercidas sobre todos os graus de Ensino não Superior (planos de estudo, exames, etc.). As instalações escolares passariam, num primeiro momento para  a tutela da Direcção Geral do Património que, de imediato, as ofereceria a quem nelas demonstrasse interesse, dando-se prioridade absoluta aos professores nelas leccionando nesse momento. Os que pretendessem assumir a posse do seu estabelecimento de ensino criariam uma empresa ou uma entidade cooperativa para a qual transitaria a propriedade desse estabelecimento. Caso ninguém pretenda assumir a propriedade de um estabelecimento de ensino, esta transitará para o município.
  22. Dentro do princípio básico de que cabe ao Estado financiar a Procura e nunca a Oferta, propomos a criação do CHEQUE-ENSINO, que irá substituir o financiamento cego de benefícios indiscriminados na Educação através da montagem e manutenção de uma máquina burocrática gigantesca, por um subsídio directo ao estudante carenciado, permitindo a sua escolha pela escola da sua preferência, pública ou privada e estimulando, assim, uma saudável competição entre as escolas e, por essa via, a própria qualidade do ensino.
  23. Esse CHEQUE-ENSINO, será entregue aos pais / encarregados de educação de todas as crianças em idade escolar de famílias carenciadas, num valor que hoje será de cerca de 450€ por aluno (valor que haverá que ir adequando à evolução dos preços), cheque esse que poderá ser utilizado em estabelecimentos de ensino públicos ou privados, ficando assim os encarregados de educação perfeitamente habilitados para escolher a melhor opção educativa para os seus filhos.
  24. Integração do ensino familiar e doméstico no sistema de ensino, pondo fim à obrigatoriedade de inscrição  em qualquer estabelecimento de ensino, público ou privado.
  25. Concessão às escolas que se mantenham na esfera Pública, da necessária autonomia na gestão dos recursos e contratação de pessoal docente, ficando as mesmas dependentes única e exclusivamente do CHEQUE-ENSINO sem qualquer outro complemento concedido pelo Estado.
  26. Fim da obrigatoriedade de frequência no estabelecimento de ensino correspondendo à área fiscal dos pais do aluno, com promoção da total liberdade de aprender e ensinar.
  27. Qualquer aluno que reprove dois anos consecutivos, ou três interpolados, sem séria justificação deixará de receber o CHEQUE-ENSINO, passando a custear por inteiro os seus estudos até ao final do seu curso.
  28. Em todos os graus de Ensino os professores recuperam totalmente a autoridade perdida sobre os alunos, sendo-lhes devolvidos todos os meios que lhes permitam manter a disciplina nas aulas.
  29. Fim da disciplina “Género e Cidadania” por ser inconstitucional, uma vez que assenta todo o seu conteúdo nas chamadas questões de género, matéria ostensivamente do foro ideológico pois que consabidamente destituída de qualquer fundamentação científica.
  30. Promover a cultura geral em todos os cursos de ensino médio e superior, enfatizando o ensino das humanidades, designadamente as que integram o legado histórico da civilização ocidental em geral e da cultura portuguesa  em especial.
  31. Criar, para maiores de 25 anos, no âmbito do ensino superior, licenciaturas livres, trans-institucionais e transdisciplinares de Artes, Ciências e Letras, no quadro de Bolonha e com a mesma carga  mínima de ECTs  decorrentes deste acordo, de livre escolha do aluno e identificadas pela prevalência  da natureza das UCs seleccionadas.
  32. Introduzir sistemas de bolsas de estudo atribuídas ao mérito, para todas as fases da vida académica de todos os alunos.

II – ESTADO E SISTEMA POLÍTICO

  1. Recusar, de forma clara, inequívoca e absoluta a participação de Portugal numa Federação Europeia.
  2. Tendo em conta que a actual Constituição foi produto de uma imposição militar (o chamado pacto MFA – Partidos) que antecedeu as eleições de 1975 para a Assembleia Constituinte e que, logo e por isso não foi um produto genuíno da vontade soberana do Povo, referendar a Constituição de 1975 o Sistema Eleitoral observe uma tripla representação democrática do País: uma equilibrada representação do território (Círculos plurinominais); uma mais efectiva representação dos Cidadãos-eleitores (Círculos uninominais); e uma mais justa representatividade das várias correntes políticas (Círculo Nacional).
  3. Atribuir, por alteração da legislação aplicável, aos votos brancos, lugares vagos nas Assembleias electivas de representação política, a qualquer nível nacional.
  4. O sistema eleitoral deverá ser revisto de forma a que possa garantir uma tripla representação democrática do País: uma equilibrada representação do território (Círculos plurinominais); uma mais efectiva representação dos Cidadãos-eleitores (Círculos uninominais); e uma mais justa representatividade das várias correntes políticas (Círculo Nacional).
    • Rever os actuais Círculos Eleitorais e promover que os eleitores elejam Deputados da sua Confiança e não apenas Partidos, num “mix” em que os candidatos se apresentem em círculos uninominais e/ou em listas plurinominais de Partidos, e com a criação de um Círculo Nacional.
    • Criar um único Círculo Nacional para os votos que não elegeram qualquer Deputado nos Círculos Eleitorais criados e refundidos, o que mitigaria os efeitos do chamado “voto útil”, assegurando a possibilidade de representação parlamentar aos partidos “mais pequenos” e evitando que uma significativa percentagem (e representatividade) de votos dos eleitores acabem por se perder no Método de Hondt.

III – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  1. Auditoria de gestão a cargo de empresas especializadas, de forma a que se possa obter um master plan para a modernização do funcionamento do Estado. Este master plan tenderá a estabelecer as grandes linhas para levar a cabo um emagrecimento drástico do Estado, devolvendo-lhe músculo, energia e eficiência de forma a que possa cumprir, cabalmente, as funções verdadeiramente soberanas, aquelas que apenas a ele cabe cumprir.
  2. Optimização dos activos imobiliários do Estado. No plano de emagrecimento do Estado estará incluída a devolução, à economia privada, de todos os activos imobiliários por ele detidos. O Estado é comprovadamente um péssimo gestor de activos, quaisquer que eles sejam.
  3. Extinção do Ministério da Economia. As funções de regulação, arbitragem e fiscalização ficarão sediadas numa Entidade Reguladora da Economia a funcionar sob a tutela da Presidência do Conselho de Ministros. (Ministério dos Capitais Financeiros e Económicos).
  4. Todas as empresas de transporte sob tutela da Administração Central e Local serão privatizadas.
  5. Plano de reforma antecipada, com 100% do vencimento, de todos os funcionários que a reestruturação profunda da máquina do Estado venha a considerar como excedentários.
  6. Fim da garantia de manutenção do emprego para a vida na função pública para os novos contratos a celebrar. (Contratos de trabalho público rigorosamente iguais aos Privados).
  7. Os ministérios e serviços correspondentes, por via de regra geral, se concentrarão numa mesma área geográfica, de forma a permitir uma diminuição drástica dos seus custos operacionais, bem como das imensas horas perdidas, para a economia nacional, pelos cidadãos.
  8. Reforço substancial do orçamento dos ministérios que representam as funções soberanas do Estado, com particular relevo para os da Justiça e Segurança.
  9. Seguindo o princípio da subsidiariedade, descentralizar, para as autarquias, todas as competências que hoje se encontram nas mãos da Administração Central e que poderão ser prosseguidas pela Administração local.
  10. Promover reiteradamente concursos anuais abertos de ideias, com prémios pecuniários, sobre melhorias a introduzir no sistema de serviços públicos em todos os sectores, incluindo no funcionamento e na reorganização  dos órgãos de soberania.
  11. Qualificar a assiduidade ao voto em eleições públicas como primeira valência prioritária curricular para concorrer e desempenhar de cargos públicos e políticos.
  12. Impedir a regionalização administrativa por outras formas que não decorram da livre e reversível associação autárquica.
  13. Incentivar os contratos individuais de trabalho em serviços públicos, com metas contratualizadas, incentivos financeiros e outros, bem como a penalização caso haja incumprimento, com objectivo de ganhos de eficiência, mas também de reter os melhores.
  14. Aumentar a fiscalização das baixas médicas por doença, penalizando os infractores em caso de fraude (profissionais de saúde e supostos doentes). Reavaliar bienalmente por novo júri, as reformas por invalidez emitidas e se se encontrar capacidade para o trabalho, poderem ser rectificadas.
  15. Aplicar idêntico critério ao fundo de desemprego e ao rendimento social de inserção. (Verificação e fiscalização).

IV – JUSTIÇA E SEGURANÇA 

  1. A preocupação primordial quer com a segurança dos cidadãos quer com o funcionamento do sistema de Justiça é um dos pontos de honra do PARTIDO NOVO. Assim sendo, o PARTIDO NOVO assume-se, para usar a terminologia dos seus adversários, como um partido “amigo da Segurança”. Daqui deriva como um princípio geral em termos da nossa política de Segurança que para esta primordial função do Estado não poderão faltar, nunca, os necessários recursos no Orçamento de Estado.
  2. Revisão profunda do Código Penal destinada a enfrentar os desafios prementes dos tempos que correm.
  3. Fim dos privilégios do Estado no âmbito da Justiça com o fim dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
  4. Reinstituir uma Magistratura única com as valências de Procuradoria da República e Judicial.
  5. Reforçar a independência do Ministério Público, em directa articulação com a Polícia Judiciária como órgão de investigação criminal por excelência.
  6. Transferir a competência de estabelecer as prioridades de investigação criminal do Governo para a maioria qualificada da Assembleia da República.
  7. Privilegiar o recurso a tribunais arbitrais.
  8. Avaliação periódica do desempenho dos juízes.
  9. Revisão de todo o Direito de Trabalho adequando-o aos tempos de hoje.
  10. Abolir os Contratos Colectivos de Trabalho por serem inconstitucionais.
  11. Criar um novo Contrato Individual de Trabalho Semanal, com tudo incluído.
  12. Fim dos vários privilégios dos sindicatos e nomeadamente o de poderem requisitar filiados ao seu trabalho profissional.
  13. Há que alterar a legislação e permitir a atribuição dos bens e valores que revertam para o Estado, por confisco, nos processos crime, para um fundo permanente gerido por representantes das corporações policiais, para financiar os agentes dessas corporações que tenham sido lesados fisicamente no combate ao crime ou para as famílias directas dos mesmos.
  14. É necessário um substancial agravamento das penas para os crimes de corrupção, contra o ambiente, recursos hídricos e florestais, património cultural e histórico, e contra a integridade física e moral dos agentes da autoridade policial em exercício das suas funções específicas.
  15. Urge a classificação de tags, graffitis e demais formas de pichagem como crime público de forma a pôr um fim a essa praga de atentados contra a propriedade privada.
  16. Supressão de organismos feministas radicais subvencionados e perseguição efectiva das denúncias falsas.
  17. Urge a extinção da figura de “excesso de legítima defesa” em caso de reacção violenta das vítimas contra um assalto a estabelecimentos comerciais ocorridos no seu interior, ou em caso de intrusão de estranhos no domicílio em flagrante delito. Idem em caso de ameaça de danos graves por parte de suspeitos insubmissos em acções formais de serviço das autoridades dos policiais e contra estas. Para tal será ampliado o conceito de legítima defesa, diminuindo a amplitude do conceito de excesso de legítima defesa.
  18. Defende-se a autorização do uso e porte de arma de pistola até 6,35mm na segurança privada e no exercício das funções de guardas nocturnos, enquanto exercendo a actividade nas suas horas de serviço.
  19. Define-se que o contrato mínimo de agente de segurança privada é de um ano, após a conclusão com êxito do curso respectivo.
  20. Oposição frontal à tipificação do chamado “crime de ódio” na lei penal portuguesa.
  21. Fundamental a redução do tempo de resolução de processos (Pendência) nos Tribunais através da contratação dos juízes e funcionários judiciais que se mostrem como necessários. Defende-se, ainda, o incremento de novas medidas de gestão de processos e qualificação dos recursos humanos existentes; a diminuição do período de férias judiciais, à semelhança dos demais trabalhadores da administração pública. Defende-se, ainda, a revisão da tabela salarial de todos os Oficiais de Justiça, com um aumento superior a 10%.
  22. Considera-se imprescindível desenvolver maior facilidade e fluidez no acesso à justiça, reduzindo encargos com processos e taxas, descentralização dos tribunais alterando o mapa judicial, alargamento na concessão do apoio judiciário e criação de mais julgamos de paz.
  23. Fundamental o incremento de medidas destinadas a tornar a justiça mais eficaz, modernizando os tribunais com medidas de organização e suporte à actividade judicial, maior e mais eficaz desmaterialização processual, reduzindo os ciclos de resolução criando um novo modelo de organização e funcionamento interno dos Tribunais. Pagamento atempado e imediato a advogados oficiosos (30 dias sob pena de juros de mora).
  24. Dignificação de todo o sistema prisional, reabilitando e modernizando os estabelecimentos prisionais existentes, de forma a que os reclusos possam trabalhar para amortizar o dano causa à sociedade e também as despesas da sua estadia no cumprimento da sua pena. Ingresso e especialização de novos guardas prisionais, e aumento nunca inferior a 10% nos salários dos guardas prisionais existentes, devido ao congelamento de 10 anos.
  25. Aos juízes será exigida uma declaração pública de interesses que designadamente refira a sua eventual filiação em qualquer partido político, bem como de qualquer sociedade secreta ou discreta (anteriores filiações).
  26. Melhoramento do sistema de protecção e acompanhamento das vítimas de violência doméstica, especialização de juízes e procuradores no tratamento de crimes de cariz sexual e violência doméstica. Criação de um gabinete de urgência de apoio imediato às vítimas de violência doméstica e agravamento da moldura penal para os agressores. Criação de locais de acolhimento às vítimas de violência doméstica de forma a atenuar ou mitigar o seu sofrimento.
  27. A nacionalidade portuguesa deve ser atribuída prioritariamente a descendentes de portugueses.
  28. Tratar com a máxima dignidade todos os Antigos Combatentes Portugueses.
  29. Desenvolver e promover uma maior integração e entreajuda entre os diversos órgãos de Polícia Criminal, designadamente ao nível da partilha de informações de segurança.
  30. Desenvolvimento de um sistema dual de polícia, militarizada e civil: manutenção da GNR como polícia militarizada, e uma Polícia Nacional a criar pela fusão da PSP com a Polícia de Estrangeiros, ASAE e ATA. Transferência da investigação criminal para a Polícia Judiciária. Dotação de meios suficientes para o exercício destas responsabilidades de Segurança Interna.
  31. Implementação da Polícia Judiciária em todas as capitais de Distrito. Reforço de recursos humanos de Investigação criminal, reorganizando as diferentes Polícias.
  32. Reforço da Polícia Marítima ficando a mesma encarregue do serviço da Brigada Fiscal Marítima.
  33. Informações da República: Implementação de apenas um único serviço de informação, sendo extinto o serviço de informações militares cujas competências cabem aos ramos das Forças Armadas.
  34. Possibilidade de atenuação especial de pena para arguidos que colaborem com a Justiça, com regime de produção de prova complementar, com a outorga de Acordos de Leniência e Pactos de Clemência, com introdução no Sistema Penal Português, de mecanismos de “Plea Bargaining”, em crimes de corrupção, de branqueamento de capitais, de associação criminosa, e outros de criminalidade económica (mormente de práticas que se traduzam em comportamentos que violem a Livre Concorrência nos mercados ou visem influenciar variáveis concorrenciais relevantes, nomeadamente através de fixação de preços de aquisição ou de venda ou outras condições de transacção, atribuição de quotas de produção ou de venda, repartição de mercados, incluindo a concertação em leilões e concursos públicos, restrição de importações, e inibição de práticas anti concorrenciais contra outros concorrentes), com avaliação, caso a caso, em ilícitos que envolvam criminalidade violenta de outros arguidos e cúmplices.
  35. Criar condições de eficácia das Forças Militares, de Ordem e Segurança Pública e de Protecção Civil, no combate a calamidades naturais, ao controlo de fronteiras, ao combate à imigração ilegal, à corrupção, ao tráfico de seres humanos e de droga.
  36. Proibição do uso e porte de arma a qualquer indivíduo que tenha sido condenado em penas (efectivas) criminais, por ilícitos contra a integridade física ou contra a Segurança do Estado.
  37. Admissibilidade controlada de uso e porte de arma a todos os cidadãos com registo criminal sem ocorrências, para sua Legítima Defesa ou em Estado de Necessidade.
  38. Restaurar todo o rigor penal para o crime de terrorismo e os delitos mais graves, incluindo a cadeia perpétua.
  39. Manter a soberania nacional na aplicação de sentenças dos nossos tribunais. Terroristas, violadores e assassinos em série não poderão beneficiar do amparo de organismos europeus (caso cada vez mais recorrente).
  40. Tipificação do desperdício publico no Código Penal.
  41. Inabilitar para cargos públicos e penalizar os modelos de gestão que aumentem a dívida de Portugal, promovendo a DIVIDA ZERO.
  42. Exigência da devolução de fundos públicos obtidos irregularmente e ilegalmente.
  43. Publicação de dados sobre as nacionalidades e origem nas estatísticas de delitos.
  44. Fim de subvenções públicas a fundações, sindicatos, associações patronais e organizações de proselitismo ideológico. Excluem-se os partidos legalmente constituídos.
  45. Anteposição das necessidades de Portugal e dos portugueses aos interesses de oligarquias, caciques, lobbies ou organizações supranacionais.

V – MIGRAÇÕES

  1. A presença em Portugal da nova vaga de imigrantes é já significativa, cerca de 1 milhão concentrados no País. Mas à medida que os países com maior procura forem controlando eficazmente as suas fronteiras, Portugal começará a ver aumentada a “procura”. Haverá que preparar esse momento pelo que neste campo propomos o seguinte:
  2. Fortalecimento das nossas fronteiras dando à polícia e às forças armadas todos os recursos materiais e humanos para que possam cuidar dessas fronteiras com total eficácia junto com o indispensável amparo legal.
  3. Expulsão dos imanes que propaguem o integrismo, o menosprezo pela mulher ou a jihad.
  4. Proibição de erigir ou de manter em funcionamento mesquitas promovidas pelo wahabismo, o salafismo ou qualquer interpretação fundamentalista do Islão. Recusar e ilegalizar o financiamento por países terceiros de lugares de culto em solo português.
  5. Exigência do princípio da reciprocidade na abertura de lugares de culto.
  6. Exigência aos responsáveis da religião islâmica em Portugal uma colaboração total e absoluta na detecção de radicais. Exclusão da endoutrinação islâmica na Escola Pública.
  7. Deportação dos imigrantes ilegais para os seus países de origem.
  8. Deportação de imigrantes que estejam legalmente em território português mas que hajam reincidido no cometimento de delitos leves ou tenham cometido algum delito grave.
  9. Revisão dos tipos penais e agravamento das penas no combate às máfias da imigração ilegal assim como para quem com elas colabore sejam ONG’s, empresas ou particulares.
  10. Qualquer imigrante que tenha entrado ilegalmente em Portugal estará incapacitado, durante um longo período de tempo (3 anos), para legalizar a sua situação e, portanto, a receber qualquer auxílio da Administração.
  11. Revogação das vias rápidas para adquirir a nacionalidade portuguesa.
  12. Elevar a exigência do nível de idioma, tributação e integração para a aquisição da nacionalidade. Exigir a manutenção da cidadania de origem. Possibilidade de perder a nacionalidade adquirida por actividades contra a soberania, segurança ou independência nacional.
  13. A imigração será encarada tendo em conta as necessidades da Economia portuguesa bem como a capacidade do imigrante para se integrar.
  14. Serão estabelecidas normas de origem privilegiando as nacionalidades que compartilhem com Portugal o idioma e a cultura Combater práticas políticas e religiosas que ofendam o ordenamento jurídico português (mormente, o anti-semitismo, as ideologias do género, a aplicação da Sharia, a excisão, os casamentos forçados de menores, a inibição da sua frequência da Escolaridade Mínima Obrigatória, do Racismo de qualquer natureza, entre outras, vigentes e impunes, em comunidades que beneficiam de assistência do Estado, (sem adimplemento das normas legais e gerais aplicáveis).
  15. Prisão efectiva dos membros de redes que as facilitem ou promovam, com punição de “casamentos” e contratos de trabalho forjados.
  16. Legislação em que se puna com maior severidade a imigração ilegal, com deportação imediata de portadores de Passaportes ou Documentos de Identificação falsificados, e/ou com Cadastro Criminal, em Portugal ou nos países de onde são oriundos, e que não efectuem descontos, Contribuições para a Segurança Social.
  17. Abolir as autorizações de residência para a chamada “protecção humanitária”, como meio de segurança nacional disponível para aqueles que não são elegíveis para o “Estatuto de refugiado”.
  18. Estabelecer uma lista de países seguros na origem, ou seja, países que têm sistemas políticos democráticos e onde, de forma geral e consistente, não há perseguição política, tortura ou tratamento ou punição desumano ou humilhante, ameaça de violência ou conflito armado.
  19. Reduzir o sistema de “Asillum Seeker”, de modo a que, apenas menores desacompanhados (que o sejam e cujos documentos de identificação o atestem, e não forjados) e que as pessoas qualificadas para protecção internacional poderão utilizar o sistema, a ser gerido por Municípios Portugueses, com o controle central sobre o processo de asilo, e à concessão, restrita, a serviços sociais básicos.
  20. Autorizar a revogação da Cidadania Portuguesa, a todos os que, não sendo Portugueses por nascimento, sejam condenados, com trânsito em julgado, por crimes relacionados com terrorismo.
  21. Reforçar as medidas de garantia da Segurança Pública, com especial relevância para o combate a ameaças do terrorismo e à luta contra a infiltração criminosa de imigrantes ilegais, ou indocumentados, e de organizações que a apoiam, e fomentam o tráfico de seres humanos, droga e armas, com a sua imediata deportação.
  22. Reforço dos meios e poderes da Polícia de Estrangeiros, enquanto se não dá a sua fusão na Polícia Nacional, e da actuação dos Tribunais para o cumprimento da Lei, assegurando que os mecanismos de detenção e expulsão sejam imediatamente accionados.
  23. Reforço dos meios dos OPC e da ACT, para detecção de situações de tráfico, escravatura, prostituição de imigrantes ilegais, para criminalizar as Redes que as organizem e promovam.
  24. Estudar e implementar novas penas complementares ou acessórias a introduzir na Lei, como a  de reparação de danos pelo trabalho, e o dobro das penas para crimes de violação ou de pedofilia e afins, de cassação da nacionalidade em caso de terrorismo, tráfico de seres humanos, tráfico de drogas, ou de crimes contra a liberdade religiosa e a integridade física designadamente sempre que praticados por cidadãos naturalizados em Portugal.
  25. A perda de nacionalidade deve ser cassatória como pena acessória, para os naturalizados condenados por crimes de violência contra terceiros, terrorismo e tráfico de estupefacientes.
  26. A aquisição de nacionalidade caduca sempre que o beneficiário tenha cadastro por crimes de violência contra terceiros.
  27. Os refugiados não poderão obter nacionalidade portuguesa nem residência, mas sim uma autorização em forma de título precário de refugiado, enquanto o seu país de origem se mantiver em situação guerra.

VI – DEFESA

  1. Desenho e implementação de uma nova política de Defesa orientada para proteger o nosso país de uma forma totalmente autónoma, nomeadamente com obtenção de Armas Nucleares.
  2. Portugal participará em missões militares de combate contra a ameaça jihadista de acordo com os seus interesses e as suas capacidades.
  3. Deixar aos ramos das Forças Armadas a tipificação do contratos respectivos para funções militares, com limite mínimo de dez anos.
  4. Alterar a Constituição para permitir a plena integração da Polícia Marítima na Armada.
  5. Combater a criação de Forças Armadas europeias cujas funções colidam com as competências de Soberania e com as da NATO.

VII – POLÍTICA EXTERNA

  1. Reforço e revisão do acordo com os PALOP’S, de modo a criar-se um espaço único económico e cultural, com acordos de índole económica (isenção de impostos e taxas) defesa e de política externa, comuns aos seus membros. Isenção de vistos entre os países PALOP’S.
  2. Um compromisso inequívoco com a defesa da existência do Estado de Israel, face ao recrudescimento do anti-semitismo e das ameaças terroristas de que o povo judeu é alvo, pugnando pela transferência da Embaixada Portuguesa para Jerusalém.
  3. Intensificação das relações bilaterais com Espanha, em todos os domínios, para em conjunto termos uma Ibéria mais forte na cena política internacional e europeia. Coordenação prévia das políticas europeias conjuntas, para reforço da nossa posição na EU.
  4. Resolver a questão pendente de Olivença pela criação conjunta de uma região especial de condomínio internacional.
  5. Reforço da aliança com o Reino Unido, a mais antiga aliança mundial e criar canais para que os produtos ingleses na Europa pós Brexit, entrem na Europa via Portugal, reduzindo taxas aduaneiras aos produtos vindos do Reino Unido. Reino Unido pós Brexit, pode ser uma oportunidade para Portugal.
  6. O reforço da nossa secular aliança com a Inglaterra, agora extensiva aos Estados Unidos da América de forma a contrabalançar a tendência abusiva e hegemónica da UE.
  7. Promover um novo tratado europeu em Bruxelas, na linha defendida pelos países do grupo de VISEGRADO em termos de fronteiras, soberania nacional e respeito pelos valores da cultura europeia e de modo a aumentar consideravelmente o peso de Portugal na tomada de decisões. Revisão total e radical do acordo SCHEGUEN.
  8. Dentro da UE, haverá que fortalecer relações bilaterais com os países do Grupo de Visegrado com o fim de estabelecer uma frente comum visando uma consistente oposição ao avanço do marxismo cultural nas politicas da UE.
  9. Redução do gasto público e político europeu em 50%.
  10. O regresso a uma sã política de rigor orçamental no que respeita aos países integrantes do EURO (défice ZERO) e dívida ZERO.
  11. Abandonar as organizações supranacionais que forem contrárias aos interesses e à soberania de Portugal e, desde logo, e à partida, proceder a uma reavaliação da contribuição portuguesa para as organizações no ponto acima referidos organismos.
  12. Reavaliar, de forma muito específica e clara o interesse efectivo  da nossa presença na ONU, que parece não se justificar. Por um lado, pelo seu total falhanço no que respeita razões pela às qual foi fundada; por outro, por se ter transformado numa instituição meramente produtora e difusora do marxismo cultural e do globalismo massificador, produtos que não estamos dispostos a consumir e, muito menos, dispostos a pagar para que outros os consumam.
  13. Como excepção quase única à política acima definida de abandono ou secundarização das plataformas multilaterais, o PARTIDO NOVO defende a consolidação e o reforço da presença de Portugal na NATO, desde que inequivocamente liderada pelos Estados Unidos, como garantia de uma Política Externa alinhada com a defesa da Soberania e das Fronteiras dos Estados-membro, do combate ao Terrorismo Islâmico bem como às tentações hegemonistas, mormente da União Europeia, da China e do Irão.
  14. Eliminação de participação em agências e ONG’S que interferem na soberania nacional.
  15. A reversão da outorga do suicidário “Pacto para as Migrações” que a ONU pretende concretizar.
  16. Exclusividade do Estado, em relação às representações políticas estrangeiras de regiões ou municípios.
  17. Pedir a Classificação da Corrida de Toiros à Portuguesa, como Património Imaterial da UNESCO, à semelhança do que já foi feito em Espanha e França. (Este assunto é para ser coordenado com a Pró-Toiro)
  18. Rejeitar a transformação da UE nos Estados Unidos da Europa ou em qualquer outra forma federalista.
  19. Criação de uma agência para a ajuda às minorias cristãs ameaçadas, seguindo o exemplo da Hungria.
  20. Os assuntos relativos à UE serão tratados como assuntos de política externa, não de política interna.

VIII – FISCALIDADE

  1. É sempre e só o Consumidor-Final o único pagador de todos os impostos, taxas, contribuições e todos os custos.
  2. Abolição do IMI. O custo fiscal incorporado num imóvel, quando da sua compra representa cerca de metade do valor pago pelo comprador ao vendedor. Pelo que continuar a pagar um imposto sobre esse imóvel ao longo da sua vida económica é, de todo, injustificado. A esta razão, mais do que suficiente, acresce ainda que propriedade, seja ela pequena média ou grande, comprada ou herdada é, sempre, o resultado da poupança de alguém ou até, mesmo, resultado de poupança futura, a pagar nos próximos 20 ou 30 anos. Essa receita dos municípios, que ronda os 1.690 milhões de Euros será substituída por transferência de uma verba equivalente por parte da Administração Central tal como sucede com FEF (Fundo de Equilíbrio Financeiro).
  3. Abolição do Imposto de Mais Valias.
  4. Redução sistemática do IRS e do IRC até à sua total extinção no prazo máximo de quatro anos.
  5. Eliminação sistemática dos casos de dupla tributação e tributação dupla.
  6. Manter a isenção de tributação sobre heranças e doações na linha directa acrescentando a isenção de tributação entre tios e sobrinhos.
  7. (Para esclarecimento conciso é de referir que as actuais receitas fiscais do IMI / IRS / IRC, serão compensadas em igual valor, por um pequeno “Imposto sobre a Poluição” com taxas de 3% a 6%, sem custos de coleta & tão simples, que até os outros Partidos nossos adversários vão entender).

IX – ECONOMIA E FINANÇAS

  1. No cumprimento do princípio fundamental da subsidiariedade, a entidade ”Estado” será meramente supletiva e/ou complementar na prestação de serviços e fornecimento de produtos e apenas depois de esgotadas todas as alternativas privadas, sociais, mutualistas ou cooperativas para a prestação desses serviços.
  2. Menos impostos e custos pagos por intermédio da conta de electricidade, pois que são eles os culpados de termos uma das mais caras electricidades da Europa
  3. Constituição, parte económica: Acabar com a progressividade do imposto. O imposto deve voltar à sua inicial função, ou seja, a de angariar meios para fazer frente às despesas comuns da comunidade e não a de ser um instrumento de igualitarização da sociedade, ao serviço de uma pouco desejável massificação.
  4. Ao Estado apenas caberá intervir na actividade económica como entidade arbitral e reguladora (evitando as “falhas de Governo”) e nunca como dinamizadora, e muito menos motora dessa actividade. Estado-Regulador.
  5. Como corolário do princípio anterior serão por nós extintos os ministérios da Economia, da Agricultura e do Mar passando  as suas atribuições de carácter arbitral e reguladoras para uma entidade a criar na dependência da Presidência do Conselho de Ministros (Ministério das Actividades Económicas). Quanto ao papel que esses ministérios desempenham como supostos dinamizadores das actividades dos respectivos sectores será devolvido à sociedade civil; quanto ao papel por eles desempenhado como indutores de ineficiências várias será liminarmente extinto.
  6. Instituição do CST (Contrato Semanal de Trabalho) dentro do conceito ”tudo incluído”.
  7. Facturação dos serviços públicos de Educação e Saúde e todos os serviços pretensamente gratuitos que sejam prestados pelo Estado. Esta facturação tem por fim não o pagamento por parte do utente, mas informar esse mesmo utente do custo, para o consumidor / contribuinte, dos serviços que lhe foram prestados.
  8. Alteração do paradigma administrativo do “indeferimento tácito” para o de “deferimento tácito” tal como já acontece aos processos de licenciamento imobiliário.
  9. Implementação do pagamento imediato contra factura de todos os bens e serviços adquiridos pelo Estado. A ”Expropriação por Utilidade Pública”, para além do pagamento prévio do preço real de mercado do bem a expropriar será acrescido de 50% daquele valor a título de indemnização moral compensatória.
  10. Simplificação das normativas, trâmites e procedimentos, incluindo o princípio da derrogação de cinco normativas por cada uma promulgada para o Comércio e a Indústria.
  11. Eliminação de todo o tipo de custo público (contribuição taxas e impostos) para a constituição e arranque de uma empresa, qualquer que seja a forma jurídica que adopte.
  12. Revisão do modelo de aplicação da PAC de forma a permitir que as ajudas atinjam um grau de satisfação maior àqueles que vivem exclusivamente do campo (com pagamentos individuais, incondicionais, aos micro-produtores agrícolas).
  13. Retomar o regime de desagravamento fiscal relativamente à importação de veículos históricos com mais de 40 anos de idade bem como de peças para modelos  históricos.

X – CULTURA 

  1. Suspensão imediata do acordo ortográfico e início dos trâmites necessários à sua revogação.
  2. Revogação do Decreto- Lei que entrega a gestão dos imóveis classificados aos Municípios contra a vontade destes mesmos municípios.
  3. Criação do Museu da Epopeia dos Descobrimentos.
  4. Rejeição do multiculturalismo e de qualquer política pública nele fundamentado caso, por exemplo, das discriminações positivas ou negativas com base étnica, cultural ou religiosa. O PARTIDO NOVO suscitará a inconstitucionalidade de tais práticas.
  5. Protecção à festa brava tauromáquica na tradição portuguesa, requerendo a sua classificação como Património Imaterial da Humanidade. Acordar com os países mediterrânicos dado que é uma tradição que da Grécia se espalhou um pouco por todo o mundo mediterrânico.
  6. Protecção da caça como actividade cultural para além de uma actividade indispensável no mundo rural.
  7. Criação de um novo regime de tipo fundacional para proteger o património cultural móvel ou imóvel indivisível,  de interesse histórico, como grandes arquivos familiares, colecções temáticas, monumentos edificados de entre outros, para a tutela, conservação e divulgação de acervos de património histórico de interesse, mobiliário, imobiliário ou misto, designadamente o indiviso de natureza familiar, como grandes arquivos familiares.
  8. Revogação imediata da isenção de fiscalização de Imóveis Históricos, mesmo quando classificados, quando destinados a legitima actividade Turística.
  9. O ensino e a promoção, sem interferências revisionistas e ideologias que a adulterem, da História de Portugal, alicerçadas nos Factos objectivos que a marcaram.
  10. Um Sistema Educativo acessível a todos, vocacionado para a consolidação dos valores culturais e civilizacionais judaico-cristãos, sem interferência de correntes que se filiam na chamada “ideologia do género” e no dito “marxismo cultural”.
  11. Proibir as práticas de excisão e os casamentos de, e entre, menores.
  12. Manter e preservar, sem revisionismos circunstanciais, a onomástica e toponímia originais de monumentos históricos e vias de comunicação.
  13. A preservação, por opção dos Municípios, de tradições culturais e artísticas específicas e pretendidas pelas populações.
  14. Plano integral para o conhecimento, difusão e protecção da identidade nacional e dos contributos dados por Portugal para a civilização e para a história universal, com especial atenção para as gestas e feitos dos nossos heróis nacionais.
  15. Exigir o devido reconhecimento da língua portuguesa a nível internacional conforme a sua importância como uma  das cinco línguas mais faladas do mundo, com 273 milhões de falantes.

XI – AMBIENTE

  1. Premiar o combate ao desperdício alimentar.
  2. Investir na ampliação dos recursos estratégicos de água potável.
  3. Investir na redução drástica dos 43% de água potável perdida nas redes de distribuição pública.
  4. Financiar a apicultura e combater a praga da vespa asiática, pagando a geo-localização das colmeias desse tipo de vespas.
  5. Promover e incentivar financeiramente o plantio e a exploração de espécies arbóreas mediterrânicas muito especialmente o Sobreiro e Castanheiro.
  6. Premiar fiscalmente as empresas de restauração e as cantinas com programas de efeitos mensuráveis de combate ao desperdício alimentar, com o recurso ao redimensionamento das doses, dos acompanhamentos, da utilização do sistema de refood, de pesagem dos desperdícios.
  7. Introduzir no ensino básico e secundário a leccionação das boas práticas de combate ao desperdício, designadamente nas áreas da alimentação e do vestuário.
  8. Contra o tratado Pandémico/Climático da OMS/ONU, e toda a maldade que querem fazer ao Mundo.
  9. Rever o Código Penal e o Código do Processo Penal, agilizando procedimentos sempre que possível e adequando o agravamento de penas em crimes contra o ambiente e em especial contra a qualidade dos recursos hídricos, por parte dos Municípios, do Estado, de empresas públicas e de particulares.

XII – MUNDO RURAL

  1. Redução para metade dos custos inerentes às licenças de caça (especialmente caça grossa), e de toda a burocracia excessiva existente.
  2. Alteração da nova lei das armas permitindo a conservação de armas anteriormente legalizadas e herdadas, em cofre próprio, permanentemente, desde que o novo utente não tenha sido condenado definitivamente em qualquer crime de natureza violenta, toxicodependência, tráfico ilegal, alcoolismo ou corrupção. Tal alteração deve permitir a qualquer tempo, a manutenção, a venda ou doação de armas por parte de herdeiros nesta situação.
  3. Recuperação da profissão de guarda florestal, de primordial importância para detectar os fogos florestais ao primeiro indício, e para vigiarem os terrenos e florestas. Criação do posto de adjunto de guarda florestal, podendo o guarda florestal criar uma equipa de vários adjuntos, que vigiem e façam a limpeza dos terrenos e florestas da área.
  4. Reformulação da moldura penal para o crime de fogo posto e que contemple: a) um agravamento substancial das penas de prisão por equiparação do crime de fogo posto ao crime de terrorismo;
    b) a obrigatoriedade do pagamento de indemnizações aos proprietários dos terrenos ardidos; c) os presos condenados por fogo posto irão trabalhar, quando tal seja necessário, na limpeza das matas e no replantio de matas ardidas.
  5. Obrigatoriedade de plantar árvores autóctones da região nas zonas ardidas (ou árvores de fruto).
  6. Em geral, combater as desigualdades de oportunidades que separam os cidadão do meio rural e do meio urbano. Desigualdade digital (acesso e qualidade da internet), de infra-estruturas (transporte, energia e água) ensino, cultura, desporto, e de acesso à saúde.
  7. Contra a “Agenda 2030” da ONU, e a maldade total que querem fazer à Agricultura e Agropecuária.

XIII – SAUDE

  1. Extinção do Ministério da Saúde. O Estado manterá nas suas mãos uma função arbitral, de regulação e de inspecção sediada num organismo regulador dependente da Presidência do Conselho de Ministros (ERSA – Entidade Reguladora da Saúde). essas funções seriam exercidas sobre todos os estabelecimentos de Saúde – hospitais, clínicas e Centros de Saúde).
  2. Transferência gratuita da propriedade plena dos Hospitais, Centros de Saúde e demais instalações integradas no Ministério da Saúde para os Médicos e Enfermeiros que neles já trabalham, com implementação do sistema CHEQUE-SAÚDE. As instalações e equipamentos passariam, num primeiro momento para  a tutela da Direcção Geral do Património que, de imediato, as ofereceria a quem nelas demonstrasse interesse, dando-se prioridade absoluta aos médicos e enfermeiros nelas exercendo a sua actividade nesse momento. Os que pretendessem assumir a posse do seu estabelecimento de saúde criariam uma empresa ou uma entidade cooperativa para a qual transitaria a propriedade desse estabelecimento. Qualquer estabelecimento de saúde que fique sem um tomador transitará para a posse do município.
  3. Reforçar a livre escolha do doente no âmbito dos cuidados de saúde, entre o serviço público, privado e social, de modo que este receba uma resposta atempada e de qualidade a um baixo custo por ato/exame (se possível, igual ou menor ao que seria obtido no SNS). Para tal, e também tendo em conta o princípio básico de que cabe ao Estado financiar a Procura e nunca a Oferta será instituído o CHEQUE-SAÚDE. A Entidade Reguladora da Saúde “ERSA” definirá as condições genéricas de um seguro de saúde típico e dará, aos cidadãos que provem recursos insuficientes, um CHEQUE-SAÚDE mensal destinado a custear, em empresa escolhida pelo doente, um seguro de saúde. Esta dupla solução privatização – Cheque Saúde permitirá que os descontos para o sistema de saúde venham a ser substancialmente diminuídos.
  4. Enquanto as medidas contidas nos pontos anteriores não puderem ser levadas a cabo, promover a gestão privada dos hospitais públicos, bem como  a gestão privada dos Centros de Saúde, com demonstração publica do beneficio obtido e redução de custos para o contribuinte.
  5. PROIBIR um sistema de compras centralizado no SNS para todo o país, porque aumenta os custos na aquisição de medicamentos/dispositivos e equipamentos médicos, e diminui a qualidade.
  6. Excluir da comparticipação, novas moléculas, de classes possuidoras de genéricos (ex. analgésicos, AINEs, anti hipertensores), que não trazem valor acrescentado relevante e cujo preço de venda ao público (PVP) e respectiva comparticipação, oneram desnecessariamente as contas públicas.
  7. Aumento da quota de genéricos para ¾ e aumentar a literacia sobre os genéricos  no consumidor.
  8. Interconexão informática entre os centros de saúde satélites e a sua unidade hospitalar de referência, e numa segunda fase a todas as unidades do país, de modo a evitar a duplicação de pedidos de análises e de outros exames. Outro beneficio acessório, é o de se ter acesso rápido a informação clínica, poupando tempo, que seria destinado a colhê-la de novo, cada vez que um doente é avaliado em qualquer unidade de saúde.
  9. Promover o uso racional e eficaz dos serviços de saúde, condicionando o seu uso abusivo e as falsas urgências.
  10. Alargar o funcionamento de USF a todo o Continente e Regiões Autónomas com o mesmo nível de exigência e avaliação de indicadores de qualidade, performance e custo.
  11. Alargamento do horário semanal dos profissionais de saúde das 35 para as 40 horas semanais.
  12. Vacinas infantis obrigatórias e gratuitas.
  13. Alargamento dos cuidados de saúde oral nos Centros de saúde até à idade adulta.
  14. Proibir qualquer tipo de inseminação artificial de pessoas mortas, em defesa da dignidade de Vida.

XIV – SEGURANÇA SOCIAL

  1. Abertura do sistema de Segurança Social aos sectores público, privado, cooperativo, social, mutualista, segurador e bancário, em harmoniosa, livre e justa concorrência.
  2. Todos têm direito a receber aquilo que pouparam  obrigatoriamente durante a vida acrescido dos respectivos juros e inflação.

XV – COMUNICAÇÃO SOCIAL

  1. Encerrar ou privatizar a RTP/LUSA.
  2. Total oposição a qualquer subsídio a órgãos de Comunicação Social. Estes terão de vingar no mercado utilizando uma rigorosa política de objectividade e de neutralidade ideológica com uma rigorosa distinção entre opinião e reportagem.